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Jaraguá do Sul

Carteira de Identificação do Autista já pode se requerida em Jaraguá

Documento permitirá ao portador ter acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados

17 Abr 2019 - 15h50Por PMJS

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) já pode ser requerida em Jaraguá do Sul. A informação é da secretária de Assistência Social e Habitação, Maria Santin Camello, que recebeu em seu gabinete na manhã de terça-feira (16) as assistentes sociais da AMA, Fabiane Raquel Braun Picinini, e da Apae, Nilda Gaetke, mais a coordenadora de Educação Especial/Secretaria de Educação, Kathlen Hass da Rocha, a quem passou orientações acerca dos procedimentos para requisição do documento. “O objetivo dessa reunião foi municiá-las para que possam auxiliar os familiares e os autistas atendidos por essas entidades a preencher o formulário de requerimento”, acrescenta a secretária.

De acordo Maria Camello, o formulário também está disponível no portal da prefeitura jaraguaense, com acesso na página da Secretaria de Assistência Social (http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/social). “Depois de preenchido, o formulário de requisição deve ser entregue na Apae ou AMA, caso o solicitante seja usuário desses serviços, ou no Cras que corresponde à abrangência do domicílio onde a pessoa com autismo reside”, orienta.

DOCUMENTOS
Junto com o formulário é preciso entregar uma foto 3x4 recente e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (RG, CNH ou equivalente) e CPF. Caso não possua documento com foto, serve cópia simples da Certidão de Nascimento. Também é necessário entregar cópia do relatório médico original referente ao TEA, cópia simples do comprovante de residência atual (seis meses), comprovando que o requerente mora em Jaraguá do Sul. Quando for o caso, apresentar cópia simples de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal e cópia do documento comprovando ser o representante legal (procuração, tutela ou curatela).

Com emissão gratuita, a CIA é confeccionada num prazo de 30 dias a partir da data da requisição. Posteriormente, a Secretaria de Assistência Social e Habitação encaminha a carteira ao local em que foi solicitada (AMA, Apae ou Cras) para comunicar ao requerente a disponibilidade do documento. A CIA somente pode ser utilizada pelo titular e deve ser renovada a cada cinco anos.

Instituída pela Lei Municipal 7.819/2018, publicada em 7 de dezembro do ano passado, a CIA é um documento comprobatório para os munícipes diagnosticados com TEA. Maria Camello explica que essa carteira permitirá ao seu portador o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviços e similares, como: hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, casas de espetáculos, clubes e shopping centers, entre outros. Ela destaca que o objetivo é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, pois esse transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.

“Muito barulho, luz forte, movimento, muita gente e longo tempo de espera são situações que afetam os autistas; quando precisam enfrentar isso tudo ficam agitados repentinamente e as pessoas não entendem, acham que é ‘birra’ e que não podem ficar em filas preferenciais”, esclarece Maria Camello. “É importante que as pessoas entendam o transtorno para que eles consigam se comunicar melhor”, recomenda a secretária.


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