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Jaraguá do Sul

Atendimento para encaminhar seguro-desemprego deve ser agendado

A medida é necessária para o cumprimento das normas de segurança no combate à covid-19

07 Mai 2020 - 14h12Por Da Redação

Seguindo os decretos estaduais e municipais sobre a pandemia de Coronavírus, evitando aglomerações, o Sistema Nacional do Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul informa que, neste momento, os atendimentos na agência são exclusivos para o encaminhamento do seguro-desemprego. A medida é necessária para o cumprimento das normas de segurança no combate à covid-19. O gerente de Trabalho e Renda, Ronnie Lux, orienta que os agendamentos ocorram previamente em https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/sine. 

O serviço de divulgação de vagas de emprego está desativado e a emissão de carteiras de trabalho ocorre de maneira virtual, como já ocorria antes das medidas de restrição provocadas pela pandemia. A recomendação para quem precisar de atendimento presencial envolve o uso de máscaras, como determina o decreto municipal.

Carteira de Trabalho - A versão física da Carteira de Trabalho deixou de ser impressa em setembro de 2019 e, apesar de não ser mais atribuição do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, os pedidos de orientação são frequentes. Segundo Ronnie Lux, as maiores dúvidas envolvem o trabalhador sem registro e menores aprendizes, porque o sistema passa uma impressão de que o cadastro não foi efetuado.

“Sendo empregado, o registro só pode ser conferido após 48 horas”, explica. Outra dúvida frequente é referente ao Programa de Integridade Social (PIS). “A criação do número do PIS ocorre somente após a contratação do trabalhador, que é feita com o lançamento do CPF no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (esocial)”.

Mesmo assim, o número só é liberado depois que a empresa informar a Caixa Econômica por meio de lote. “Uma vez gerado o número do PIS, ocorrerá o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os valores correspondentes a esta contratação”, explica.

Para criar a carteira digital, existem dois caminhos: pelo site Emprega Brasil, conferindo o passo a passo para a senha de acesso (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) e clicando em “Quero me cadastrar”; ou pelo https://servicos.mte.gov.br/, clicando no banner virtual “Trabalho e Emprego”, link Carteira de Trabalho Digital e em “obter”.

A carteira digital tem a mesma finalidade e possibilita ao trabalhador acompanhar todas as movimentações empregatícias. Ao ser contratado, o trabalhador precisa fornecer apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). As anotações já incluídas na carteira de trabalho digital podem ser monitoradas por aplicativo para celulares (iOS ou Android), ou ainda no portal gov.br/trabalho. Os portadores da carteira física também pode fazer a digital, mas é importante que a física seja guardada, pois ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior.
Mais dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital podem ser sanadas pelo e-mail suportectps.drtsc@mte.gov.br


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