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TSE multa Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada para Dilma

12 Abr 2012 - 17h30

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da atual presidente Dilma Rousseff durante a campanha para as eleições de 2010. Lula, ainda no exercício do cargo em 2009, promoveu a candidatura de Dilma durante entrevista a uma rádio de Fortaleza.


Em um primeiro momento, a representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma foi julgada improcedente pela Corte. Porém, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e, na sessão dessa quarta-feira (11), a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, julgou parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o petista com multa.

De acordo com a ministra, "denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida (Dilma)". Segundo a relatora, na entrevista à rádio, o ex-presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo.

Para Nancy Andrighi, houve na entrevista um pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, "evidencia-se pela escolha prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito.

Dilma Rousseff, que era então ministra-chefe da Casa Civil, ficou isenta do pagamento da multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.


O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio. No entanto, ele divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não somente ao ex-presidente Lula, mas também a Dilma Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Para Mello, Dilma se beneficiou da entrevista proferida por Lula.

De acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

TERRA.COM.BR

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