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TSE

Tribunais se preparam para garantir o voto de presos provisórios

19 Ago 2016 - 13h22
A Constituição Federal assegura aos presos provisórios – aqueles que ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a menores que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto.

Em dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa. No último dia 5, encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem ao TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano.

São Paulo, estado com o maior número de votantes no país, instalará 24 seções para assegurar o direito de 1.725 presos provisórios. De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.

O voto do preso provisório existe em alguns estados desde 2000. Em 2012, foram 8.871 os eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em 394 zonas eleitorais distribuídas em todo o país.

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