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TRESC confirma decisão que nega registro a candidato de Blumenau

17 Ago 2012 - 19h48

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram na sessão desta quinta-feira (16), por maioria de votos, negar provimento ao recurso interposto pelo PMDB de Blumenau contra decisão do juízo da 88ª Zona Eleitoral que tinha indeferido o pedido de registro do candidato a vereador da sigla Fernando de Mello Vianna. Da decisão, disponível no Acórdão nº 26.884, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O registro foi negado pelo juízo eleitoral de Blumenau sob o entendimento de que o candidato estava inelegível no momento da apresentação do pedido, pois teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 14 de junho de 2005 e, segundo a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), ficará sem poder concorrer em eleições por oito anos, ou seja, até 14 de junho de 2013.

O partido alegou que, pela redação da Lei Complementar nº 64/1990 vigente na época da decisão do TCU, o candidato já teria cumprido cinco anos de inelegibilidade e, por isso, recuperado seus direitos políticos em 2010. Afirmou ainda que a LC nº 135/2010 não poderia retroagir para alcançar fatos pretéritos.

O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, destacou em seu voto que as causas de inelegibilidade devem ser examinadas no momento de formalização do pedido de registro da candidatura e, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a LC nº 135/2010 aplica-se sim a fatos pretéritos, não cabendo ao TRESC discutir a matéria.


O relator afirmou que o candidato Vianna foi condenado pelo TCU a devolver um montante de R$ 200 mil por ter se omitido a prestar contas referentes à execução de um convênio com o Ministério da Saúde em 1998, época na qual era superintendente da Fundação Hospitalar de Blumenau, mantenedora do Hospital Santo Antônio. Além disso, foram apontadas irregularidades na aplicação dos recursos. O juiz salientou que esse fato apresenta-se grave sob a ótica da gestão de dinheiro público.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC

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