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TRE-SC define datas das eleições suplementares catarinenses

26 Jan 2017 - 12h45

Ambas as eleições ocorrerão no dia 2 de abril de 2017 e seguem os mesmos trâmites das eleições ordinárias, porém, com prazos reduzidos.


As convenções partidárias se realizarão no período de 3 a 5 de fevereiro e o prazo para os pedidos de registro de candidatura encerra-se em 7 de fevereiro. Já a propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de fevereiro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 24 de fevereiro a 30 de março. As prestações de contas dos candidatos e partidos políticos deverão ser encaminhadas até o dia 4 de abril.

As respectivas resoluções, bem como o Calendário Eleitoral, serão publicados em breve.

Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim - indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.


Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos 6 meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de 1 mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito. O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, deverá ser realizada nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.

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