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TRE inicia os procedimentos para as novas eleições em SC
Na sessão ordinária que aconteceu segunda-feira (12), o presidente em exercício do TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, informou à Corte que determinou o início dos estudos para a realização dos novos pleitos em Santa Catarina, com a conseqüente elaboração dos respectivos calendários eleitorais a partir do início do ano de 2013.
"O Tribunal precisa agir com rapidez para não se omitir no processo eleitoral. É necessário já iniciar a organização das eleições suplementares, na medida em que tudo será refeito nesses municípios: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, tempo de propaganda etc.", analisa o presidente, destacando a prudência de, desde já, o TRESC providenciar um calendário eleitoral.
Casos dos candidatos que concorreram sub judice
Em Santa Catarina há a possibilidade de refazimento de eleições majoritárias nos municípios de Balneário Rincão, Benedito Novo, Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Tangará e Videira. Nos casos de Balneário Rincão e de Criciúma, o TSE já confirmou a decisão do TRESC. Quanto aos outros municípios, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros, aqueles candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será necessária a realização de novas eleições.
Entenda os casos dos candidatos que concorreram sub judice
Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram "zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
Assim, caso o candidato sub judice obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados; de outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.
Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1º de janeiro), não houver candidato diplomado, o TSE entende que caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos.
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