Tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
18 Ago 2016 - 11h46Candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. A decisão é do STF que aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.