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Senado aprova fim da multa de 10% do FGTS para empregadores

09 Ago 2012 - 14h17

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 estabelece que a contribuição social em questão seja cobrada somente até 1º de junho de 2013. Agora o PL segue para revisão da Câmara dos Deputados e se não houver objeção (neste caso pode retornar ao senado para nova apreciação) vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.


Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

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