Ministério da Saúde

Saúde divulga diretrizes para atendimento a vítimas de violência sexual

19 Out 2015 - 17h06

As unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) se preparam para realizar a coleta de informações e de vestígios de vítimas de violência sexual. O Ministério da Saúde publicou portaria que traz os critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência. As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos.

A nova portaria (nº 1.662) integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, criado este ano por meio de portaria interministerial assinada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O programa Estabelece novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares, classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico, hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.

A capacitação destes profissionais começou em 2014 e até o momento o Ministério da Saúde já investiu R$ 1,5 milhão para qualificar equipes especializadas nas áreas de saúde e segurança pública. Cerca de 300 profissionais de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da Coleta de Vestígios pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a realização de tal procedimento. O custeio desses serviços ocorrerá, inicialmente, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por seis meses, para criar a série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto Mac) dos Estados e Municípios.

Os atendimentos ocorrerão 24h por dia, sete dias por semana em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando assim a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato.

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