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São Francisco do Sul proíbe permanência em praias, parques e praças

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos relacionados deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade total, com exceção dos serviços de tele entrega e retirada no local

30 Jun 2020 - 09h14Por Janici Demetrio

Começa a vale nesta terça-feira (30), o novo decreto relacionado ao enfrentamento da Covid-19 (coronavírus) em São Francisco do Sul. O documento, nº 3.379, ressalta entre as principais medidas a suspensão, por tempo indeterminado, da permanência de pessoas em praias, calçadões, parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo. Quem descumprir as novas medidas estará sujeito às infrações do Código Penal, conforme previsto nos artigos 268 e 330.  

Entre os demais itens, o decreto também traz, novamente, a obrigatoriedade do uso de máscaras de toda a população em espaços públicos e de uso comum. Além da suspensão da colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos do município, ou seja, nos calçadões.  

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos relacionados deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade total, com exceção dos serviços de tele entrega e retirada no local. A lotação de veículos de transporte coletivo (ônibus, micro-ônibus etc), também deve ser limitada a 50% da capacidade.  

O vice-prefeito de São Francisco do Sul e coordenador do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, Walmor Berretta Júnior, salientou a importância do cumprimento do decreto e da cooperação da população. “Seguimos enfrentando, dia após dia, a pandemia do coronavírus. Estamos analisando os dados e buscando fazer o melhor. Nos reunimos semanalmente para discutir e avaliar. Agora, contamos novamente com a colaboração da população para que tenhamos sucesso na prevenção e diminuição dos casos de Covid-19 no município”, afirma.  

Os agentes públicos, encarregados da fiscalização das medidas de controle poderão solicitar, sempre que necessário, o apoio da Polícia Militar para garantir o cumprimento da legislação. 

 

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