"Benefício"

Santa Catarina proíbe operadoras de embutir assinaturas de apps em planos

Operadoras em Santa Catarina não poderão incluir serviços de música, vídeo, revistas e demais tipos de conteúdo em seus planos

17 Jan 2019 - 17h30Por Lucas Braga - Tecnoblog

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou uma lei nesta segunda-feira (14) proibindo que as operadoras de telefonia incluam serviços de valor agregado de forma gratuita. Isso vale para planos de celular e de banda larga fixa. Claro, Oi, Vivo, TIM e Nextel incluem ao menos algum “benefício”, seja uma assinatura de serviço de streaming de vídeos e música, proteção anti-vírus, banca virtual ou curso de idiomas.

A lei n° 17.691 “dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação à práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações”. Ou seja, ela se aplica para planos de celular — seja pré-pago, pós ou controle — e também de banda larga fixa.

Na prática, a lei estabelece que as operadoras poderão continuar oferecendo serviços de valor agregado (SVAs), contanto que a cobrança seja de forma dissociada de seus planos.

Na contratação, o consumidor precisará concordar com os termos e poderá cancelar a qualquer momento a assinatura do serviço. Caso a cobrança não tenha sido expressamente autorizada, os usuários poderão exigir reembolso.

Serviços reduzem impostos pagos pelas operadoras
A lei foi baseada no projeto 296/2018 do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB). Como aponta o TeleSíntese, ele justifica que o projeto irá proteger o consumidor da venda casada. O parlamentar também aponta que, na prática, o governo deixa de arrecadar com impostos que possuem “função social dos tributos para a satisfação dos interesses coletivos”.

Os SVAs já são embutidos no valor da assinatura do plano mas, por terem tributação diferenciada, acabam reduzindo o valor que a operadora paga em impostos como ICMS, Fust e Funttel.

O SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras, afirma ao TeleSíntese que irá avaliar os impactos da legislação sobre o setor.

O texto da lei está disponível no Diário Oficial do estado. As operadoras têm até 90 dias para se adequar à nova legislação.

Fonte: Tecnoblog


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