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Santa Catarina decreta alerta climático por causa do El Niño

De acordo com meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, este momento é de neutralidade em Santa Catarina, com cerca de 80% de probabilidade de início do El Niño entre julho e agosto

19 Mai 2026 - 09h50Por Janici Demetrio
Santa Catarina decreta alerta climático por causa do El Niño - Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou nesta segunda-feira (18), o decreto que estabelece estado de alerta climático em todo o território catarinense. 

A medida tem caráter preventivo diante das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño. Conhecido por provocar aumento no volume de chuvas na Região Sul, o fenômeno eleva o risco de eventos extremos, como enchentes, deslizamentos e inundações, exigindo planejamento antecipado e reforço na estrutura de proteção. De acordo com meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, este momento é de neutralidade em Santa Catarina, com cerca de 80% de probabilidade de início do El Niño entre julho e agosto.

O governador Jorginho Mello destacou que o decreto faz parte de uma política permanente de preparação e prevenção adotada desde o início da gestão.

“Desde o começo do governo estamos fortalecendo a Proteção e Defesa Civil, investindo em tecnologia, monitoramento, modernização das barragens e capacitação. O decreto é mais uma medida preventiva para garantir agilidade e proteger a população catarinense”, afirmou.

Segundo o decreto, o estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.

Entre os efeitos imediatos previstos estão a convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, a intensificação do monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico atividade já realizada de forma permanente pela Proteção e Defesa Civil, 24 horas por dia e sete dias por semana, além do pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos materiais em áreas historicamente vulneráveis. 

O decreto também estabelece critérios objetivos para a decretação automática de situação de emergência nas áreas atingidas. Entre os chamados “gatilhos objetivos” estão índices elevados de chuva, como precipitação superior a 80 milímetros em 24 horas, desabrigamento de famílias, interrupção de serviços essenciais, deslizamentos e alertas de nível laranja ou vermelho emitidos pela própria instituição. 

Caso qualquer um desses gatilhos seja confirmado por relatório da Secretaria da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.

O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Cel. BM Fabiano de Souza, ressaltou que Santa Catarina vem estruturando uma política contínua de prevenção e resposta a desastres naturais.

“Santa Catarina vem se preparando de forma estruturada para enfrentar eventos climáticos severos. O Estado ampliou investimentos em monitoramento, modernizou equipamentos, fortaleceu os protocolos de resposta e ampliou a integração com os municípios. O decreto reforça essa estratégia preventiva e permite atuação antecipada para reduzir riscos e proteger vidas”, destacou.

O decreto ainda prevê mobilização de servidores estaduais para apoio às ações da Defesa Civil e autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.

Os municípios catarinenses também terão papel central na execução das medidas. O Governo determinou que as prefeituras intensifiquem ações de limpeza de sistemas de drenagens, fiscalização de áreas de risco, atualização de planos de contingência e monitoramento de comunidades vulneráveis. Os municípios deverão encaminhar relatórios periódicos à Defesa Civil estadual com as ações adotadas.

A vigência inicial do estado de alerta climático será de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as condições meteorológicas desfavoráveis.

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