Prefeitura de Jaraguá do Sul
Sancionada lei regulamentadora de food trucks em Jaraguá
O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Aleixo Lunelli, sancionou no dia 24 de agosto a lei municipal 7.731/2018, regulamentando a concessão de licenças e o funcionamento de food trucks e food parks em locais privados.
A medida é mais um passo da atual gestão para desburocratizar a concessão de alvarás de funcionamento, propiciando maior respaldo jurídico. Até então, o município não dispunha de regulamentação específica para atender o segmento, em plena ascensão. Além de estimular o empreendedorismo, a iniciativa contribui para a geração de novos postos de trabalho no setor.
Vale lembrar que o processo de elaboração que resultou na lei em questão iniciou em maio deste ano, com o envolvimento direto das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Fazenda e Urbanismo; Diretoria de Decisões Administrativas e Vigilância Sanitária.
Segurança alimentar
“Sempre seguindo as premissas do prefeito Antídio, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, com o apoio da Vigilância Sanitária, procurou criar uma regulamentação que desburocratizasse ao máximo a vida do empreendedor. E também proporciona-se toda a segurança alimentar para a população”, salienta o secretário da Pasta, Domingos Savil Zancanaro.
O chefe de Emprego e Renda e Agente de Desenvolvimento Local, Ricardo Amadio, destaca a redução no processo documental e a consequente celeridade para abrir uma empresa com essa especificidade: “O número de documentos a serem apresentados para a obtenção do alvará eventual para food trucks em áreas privadas passou de cerca de 20 para basicamente cinco a seis”.
Concessão de alvará
Para legalizar o negócio junto à Prefeitura, são exigidos os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido de alvará eventual alimentício em locais privados;
- Cartão CNPJ;
- Cópia de documentos de identificação do representante legal da empresa;
- Alvará de funcionamento e alvará sanitário do município de origem;
- Cópia do contrato social.
*Documentos adicionais podem ser solicitados, desde que sejam devidamente justificados pelo setor competente,
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