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Réus do mensalão repetiram alguns crimes várias vezes, aponta PGR

31 Jul 2012 - 12h09

Nas alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 36 dos 38 réus do processo do mensalão, que começa a ser julgado na próxima quinta-feira (2).


Para Marcos Valério, por exemplo, ele recomendou a condenação por formação de quadrilha, seis vezes no crime de peculato, 11 vezes em corrupção ativa, 53 vezes em evasão de divisas e 72 vezes em lavagem de dinheiro - veja na tabela abaixo quantas vezes o procurador viu o cometimento de um mesmo crime para cada réu.

As penas, no entanto, não podem ser simplesmente multiplicadas ou somadas porque o procurador requer a condenação de formas diferentes para cada réu e para cada crime.

Há possibilidade de condenação em concurso material, concurso formal ou crime continuado - entenda as diferenças no quadro ao lado.

O procurador pede, em algumas situações, a condenação parte em concurso material e parte em concurso formal, por exemplo. E há casos em que ele aponta um agravante para a pena.

A chamada "dosimetria" da pena, ou seja, o tempo de prisão que o réu condenado deverá cumprir, leva em conta também outros critérios: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem menos de 21 anos; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 dos 38 réus do processo. Para ele, dois dos acusados - o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas, irmão de um dos réus -, devem ser absolvidos por falta de provas.

Os 38 réus respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato. A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

GLOBO.COM.BR

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