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Reconhecidos decretos de calamidade e de situação de emergência em Santa Catarina

25 Jun 2014 - 19h29
As publicações não significam que o FGTS para os atingidos já esteja liberado. Ainda depende da Caixa Econômica Federal.


PORTARIA Nº 170, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.252, de 12 de junho de 2014, do Estado de Santa Catarina,

Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59050.000846/2014-19, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas, COBRADE: 1.2.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário nos municípios listados na tabela.

Araquari
Balneário Barra do Sul
Bela Vista do Toldo
Benedito Novo
Calmon
Campo Alegre
Canoinhas
Corupá
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Irineópolis
Itaiópolis
Jaraguá do Sul
José Boiteux
Laurentino
Lebon Régis
Mafra
Major Vieira
Matos Costa
Monte Castelo
Papanduva
Porto União
Presidente Getúlio
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio dos Cedros
Salete
Santa Terezinha
São Bento do Sul
São João do Itaperiú
Taió
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Vitor Meireles

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR

PORTARIA Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Reconhece estado de calamidade pública em municípios do Estado de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela.

Guaramirim
Inundações -1.2.1.0.0 337/2014
08/06/14
59050.000845/2014-66

Rio Negrinho
Inundações -1.2.1.0.0 11704
08/06/14
59050.000843/2014-77

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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