Geral
Procon orienta sobre prática de preços abusivos
Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690
Com o avanço do Coronavírus, a procura por produtos como álcool gel, luvas e máscaras aumentou em todo o país. No município não foi diferente e o Procon de Guaramirim alerta a população para que fique atenta aos preços praticados. Conforme lei nº 8078/90, Artigo 39 e incisos V e X, é proibido aumentar o valor cobrado por esses produtos de proteção em razão ao Coronavírus (Covid-19). Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei nº 8078/90
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços
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