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Procon orienta sobre prática de preços abusivos

Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690

16 Mar 2020 - 17h03Por Da Redação

Com o avanço do Coronavírus, a procura por produtos como álcool gel, luvas e máscaras aumentou em todo o país. No município não foi diferente e o Procon de Guaramirim alerta a população para que fique atenta aos preços praticados. Conforme lei nº 8078/90, Artigo 39 e incisos V e X, é proibido aumentar o valor cobrado por esses produtos de proteção em razão ao Coronavírus (Covid-19). Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei nº 8078/90 

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva 

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços


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