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Procon orienta sobre aluguel, escola e outros serviços durante a pandemia

Para ajudar o consumidor neste momento, a Diretoria do Procon em Jaraguá do Sul dá algumas dicas de como organizar as finanças em tempos de pandemia

06 Abr 2020 - 16h40Por Da Redação

Organizar as dívidas se possível sem precisar sair de casa. O dilema imposto pela decretação da quarentena para evitar a proliferação do coronavírus Covid-19 obrigou muitas famílias a definir o que é prioridade nesse momento. Para ajudar o consumidor neste momento, a Diretoria do Procon em Jaraguá do Sul dá algumas dicas de como organizar as finanças em tempos de pandemia.

A primeira delas é pagar primeiramente as contas dos serviços básicos, que garantem sua sobrevivência e dignidade,  como água, luz, gás e supermercado. Depois organizar seu orçamento e tentar quitar todas as outras, como internet, telefone e as dívidas bancárias.  O que não puder ser pago em dia, entrar em contato com o credor e tentar negociar ou, pelo menos, avisar que vai pagar com atraso. Mas é bom deixar claro que não deixará de pagar.

Posterior a crise,  avaliar muito bem as taxas de juros que estão sendo cobradas no momento em que for acertar seus débitos, para não pagar juros abusivos. Por isso, toda negociação deverá ser registrada ao máximo e não só de forma verbal. Se o consumidor sentir insegurança quanto aos esclarecimentos prestados pelo fornecedor, poderá solicitar auxílio do Procon.

Aluguéis - Quanto ao aluguel não há nenhuma nova norma que modifique as já existentes. O que as autoridades solicitam é que consumidores e fornecedores conversem, tentem no diálogo encontrar uma saída que seja justa e menos prejudicial às duas partes do negócio. A orientação vale tanto em aluguel comercial, quanto nos residenciais, pois nem locador, nem locatário foram responsáveis pelo descumprimento do contrato, não sendo razoável que uma das partes, saia em desvantagem excessiva em relação à outra. O momento é de união e solidariedade.

 Escolas particulares - O Procon Estadual de Santa Catarina, em nota técnica emitida , esclareceu que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo. A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, a orientação é para que as instituições reponham o mês sem aulas no mês de julho, quando seriam as férias escolares, para que os estudantes não sejam prejudicados quanto ao conteúdo educacional e nem sejam lesados enquanto consumidores. 
 
Importante lembrar que a nota técnica do Procon alerta sobre casos onde escolas de ensino fundamental, médio e creches incluem  na mensalidade o valor extra referente à alimentação. Este valor NÃO poderá ser cobrado durante o período em que o aluno ficou sem aulas e, portanto, não utilizou o serviço.
Prestação de serviços - Não há uma regra geral para contratos de prestação de serviços. Há contratos em que os fatos decorrentes da pandemia de coronavírus tornam impossível o cumprimento, o que autoriza o cancelamento do mesmo sem a cobrança de qualquer multa, como é o caso da contratação de um local de festa para um evento que aconteceria neste período.

Por outro lado, o impedimento não inviabiliza o cumprimento do contrato em outro momento. A orientação é que as partes entrem em um acordo para que não haja desequilíbrio financeiro para nenhum dos envolvidos. A exemplo dos aluguéis, fica difícil responsabilizar qualquer das partes pelo não cumprimento do acordo no prazo combinado. O conselho é procurar resolver o impasse de forma harmoniosa para que nenhuma das partes fique com o prejuízo total.

Bancos -  Para dívidas com os bancos, há uma orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que são as seguintes::

1 - Como o cliente pode solicitar a prorrogação de uma dívida com meu banco?  Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com o banco de sua preferência e expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

2 - É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida? Não. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. 

3 - A prorrogação de dívidas é automática? Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

4 -  A medida vale para quais bancos? Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

5 - As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas? Valem para contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Para saber quais contratos estão sujeitos a prorrogação, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

6 - A medida vale para boletos de consumo? Não. A medida não inclui boletos de consumo (água, luz, telefone) ou de tributos (impostos), porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos; cheque especial e cartão de crédito também não são prorrogáveis.

7 - Após renegociar uma dívida de um empréstimo com o banco, a instituição pode me cobrar juros? Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

 8 - Há garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias? O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
 
Para as demais dívidas, segue a orientação de negociação, sendo que, se o banco não havia disponibilizado nenhum canal para pagamento da dívida, não pode ser cobrado juros ou demais encargos.

Plantão durante a pandemia -  O Procon de Jaraguá do Sul, por força do decreto estadual devido à pandemia do coronavírus 19, está impedido de atender de forma presencial. No entanto, o órgão prossegue nas ruas com o trabalho de fiscalização, Até o momento já foram notificados mais de 20  estabelecimentos comerciais, o que resultou em autos de infração em supermercados, postos de combustível, distribuidora de produtos de limpeza e farmácia. 

Além disso, o Procon jaraguaense prossegue com atendimento em forma de plantão (para esclarecimentos e denúncias) através dos seguintes canais: 
e-mail procon@jaraguadosul.sc.gov.br;
pelo telefone (47) 2375 - 3237 e;
pelo whatsapp 98843 5640


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