nota fiscal eletrônica
Prefeitura de Jaraguá do Sul institui nota fiscal eletrônica
Conforme estabelecido pelo Decreto, o contribuinte terá até 180 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação, para aderir ao sistema de emissão de NFS-e, que terá o link de acesso disponibilizado a partir de segunda-feira (8), no site da prefeitura jaraguaense. Depois desse período, os prestadores de serviços deverão emitir somente notas eletrônicas. Outro prazo importante para o conhecimento do contribuinte é que após 90 dias da publicação do Decreto (a partir de 2 de novembro) não haverá mais autorização para imprimir Notas Fiscais de Serviços e será autorizada somente emissão de NFS-e.
DISPENSADOS – Estão dispensados da emissão da NFS-e os seguintes contribuintes, devidamente inscritos e licenciados no Município: os profissionais liberais e autônomos; as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen); os microempreendedores individuais (MEIs), nas hipóteses previstas na Lei Complementar Nacional Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, resoluções e outros atos normativos editados pelo Comitê Gestor instituído na referida Lei Complementar; os cartórios e tabelionatos. Outros casos de dispensa poderão ser autorizados pelo Fisco Municipal, mediante requerimento.
Com exceção do link de acesso ao sistema – que será disponibilizado a partir de segunda-feira (8) –, as demais informações já estão disponíveis no portal da Prefeitura de Jaraguá do Sul (www.jaraguadosul.sc.gov.br), no menu "Serviços", "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e". Entre outras orientações aos contribuintes, a primeira delas ensina: para obter autorização de uso da NFS-e, uma vez efetuado o login no portal da Prefeitura e acessado o sistema, o contribuinte deverá acessar o campo “Autorização”, preencher o formulário e acompanhar o trâmite pelo mesmo campo ou através de e-mails enviados para o endereço cadastrado no site, a cada movimentação.