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PL de Flávio Bolsonaro livra de punição agente que neutralizar quem portar fuzil

19 Abr 2019 - 17h30Por Daniel Weterman

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei que livra de punição policiais e integrantes das Forças Armadas que "neutralizarem" e repelirem quem estiver portanto fuzil ou outras armas de uso restrito.

A proposta do parlamentar amplia ainda mais o conceito de legítima defesa apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, no projeto de lei anticrime encaminhado ao Congresso. O governo e parlamentares articulam o avanço do pacote através de projetos na Câmara e no Senado.

Pelo projeto, o agente pode "neutralizar" quem estiver portando ilegalmente e ostensivamente armas pesadas quando a situação for caracterizada como "legítima defesa da sociedade". Ele ressalta que apenas integrantes das forças de segurança pública são enquadrados na proposta.

Excludente de ilicitude

O projeto foi protocolado na última quarta-feira, 1,) e amplia o que o Código Penal entende como legítima defesa no chamado excludente de ilicitude, condição em que o ato não é considerado um crime. Atualmente, a lei entende como legítima defesa quem repele "injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem", mas condiciona ao uso "moderado dos meios necessários".

Já o projeto de Sérgio Moro considera legítima defesa o agente policial ou de segurança pública que, "em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado", previne uma agressão. Flávio Bolsonaro vai além e quer deixar claro na legislação que uma injusta e iminente agressão significa o porte ilegal e ostensivo de fuzil, metralhadora, granada ou lançador de rojão, foguete ou míssil.

Na justificativa, o senador argumenta que a proposta visa a dar maior segurança jurídica a quem "tem por dever de ofício colocar sua vida em risco em prol da segurança da sociedade". O senador argumenta que o texto deixa claro que a proposta trata apenas de agentes de segurança pública, e não de cidadãos comuns.

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