Diocese de Joinville
Padre natural de Massaranduba será o administrador da Diocese
Ele passa a administrar a diocese após o falecimento do bispo Dom Irineu Roque Scherer, até que um novo bispo seja nomeado.
Pe. Adenir José Ronchi nasceu no dia 13 de novembro de 1958, na localidade de Segundo Braço do Norte em Massaranduba. Ingressou no Seminário Diocesano Divino EspÃrito Santo, em Joinville (SC), em 1981. Foi ordenado diácono em dezembro de 1987; e presbÃtero na Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, em Massaranduba, em 1988, por Dom Gregório Warmeling. Sua atuação na Igreja Católica está ligada, principalmente, à formação de novos padres, com trabalhos em Florianópolis, Brusque e Joinville.
As atribuições do administrador diocesano:
- Assume o poder sobre a diocese no momento da aceitação da sua eleição.
- Ele pode confirmar ou instituir presbÃteros que tenham sido legitimamente eleitos ou apresentados para uma paróquia.
- Pode administrar a Crisma e pode conceder a um outro presbÃtero a faculdade de administrá-la.
- Pode remover, por justa causa, os vigários paroquiais, salvos, contudo, o que é prescrito no caso especÃfico tratando-se de religiosos.
- Em caso de necessidade, somente ele pode acessar o Arquivo secreto da Cúria.
- No perÃodo em que rege a diocese o administrador diocesano é membro da Conferência Episcopal, com voto deliberativo.
Os deveres do administrador diocesano:
- Assume o poder sobre a diocese no momento da aceitação da sua eleição, devendo proferir a Profissão de Fé diante do Colégio de Consultores.
-Do momento em que assume o governo da Diocese, o administrador possui todos os poderes do Bispo diocesano, em particular deve residir na diocese e aplicar, a cada domingo e nos dias de preceito, a Missa pelo povo.
- O administrador Diocesano deve guardar com particular diligência todos os documentos da Cúria diocesana sem modificar, destruir ou subtrair algum.
 Os limites do poder do Administrador Diocesano
- Durante sua administração temporária, o Administrador Diocesano não deve realizar nenhuma inovação. Igualmente não deve realizar nenhum ato que possa trazer prejuÃzo à diocese ou aos direitos episcopais.
- Não pode confiar paróquias a um Instituto religioso ou a uma Sociedade de Vida Apostólica. Não pode erigir Associações púbicas de fiéis.
- Não pode remover o Vigário judicial. Não pode convocar o SÃnodo Diocesano. Não pode conferir os canonicatos.
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