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No último dia para entrega da declaração do IR, Receita alerta para risco de congestionamento no site

30 Abr 2012 - 12h19

Termina nesta segunda-feira o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda. O último horário para enviar o documento à Receita é 23h59min, mas não convém deixar o envio para os minutos finais do dia, quando poderá haver congestionamento na internet.


A multa pelo atraso na entrega é de R$ 165,74. Se o contribuinte estiver em dívida com o Fisco, poderá ser cobrado ainda em até 20% do imposto devido, com o risco de ter o número do CPF suspenso. Caso tenha direito à restituição, a multa será deduzida do valor a receber.

Até a noite de domingo, a Receita Federal estimava que 3,73 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco - foram entregues 21,27 milhões de declarações, cerca de 85,08% do total esperado para este ano, de 25 milhões.

- Quem não enviou deve se apressar para evitar surpresas de última hora - alertou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

O programa usado para a declaração está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Preste atenção: é preciso cuidado com a digitação equivocada dos dados, principalmente nos rendimentos tributáveis, pagamentos e doações efetuados e no anexos de renda variável e ganhos de capital. Erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Dicas de última hora: veja quais são os pontos do IR que mais confundem os contribuintes

1) Como declarar imóveis financiados?

Se a compra do imóvel for realizada com financiamento direto com a construtora, o valor financiado deve ser lançado no campo "dívidas e ônus reais". A exceção é com financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesse caso, o contribuinte apenas informa a cada ano o valor pago no campo "bens e direitos".

Exemplo de compra direto com construtora:

Compra de um apartamento por R$ 100 mil - deve ser informado no campo "Bens e direitos"

Entrada: R$ 10 mil de entrada.

Financiamento direto com a construtora: R$ 90 mil - deve ser declarado no campo "Dívidas e ônus reais"

Exemplo de compra pelo SFH:

Devem ser declarados apenas os R$ 10 mil da entrada em "Bens e direitos". Os R$ 90 mil não necessitam ser lançados.

2) Quando devo pagar o lucro com venda de imóvel?

Ao vender um imóvel e havendo ganho de capital, o imposto de 15% sobre o lucro deve ser pago no último dia do mês seguinte à comercialização. Se, por exemplo, o contribuinte vendeu com lucro um imóvel em fevereiro de 2011, o vencimento do imposto seria 31 de março de 2011, e não no dia 30 de abril 2012, data limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Para regularizar a situação, deve ser pago o imposto correspondente em DARF código 4.600 calculando a multa e juros, até a data do seu efetivo pagamento, utilizando o programa chamado "ganho de capital" no site da Receita Federal.

3) Todos os valores somados do comprovante de rendimentos devem ser lançados em um campo único?

Não, o correto é separar os rendimentos em tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.

4) Como proceder em caso de rendimento oriundo de processo trabalhista?

Desde 2010 não são mais lançados no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, e sim em campo próprio "Rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA). O pagamento de honorários advocatícios deve ser lançado no campo "Pagamentos e doações efetuados", códigos 60 a 62, conforme o caso.

5) Existe limite para pagamento de despesas médicas?

Não existe limite, mas o contribuinte deve lançar apenas as despesas que tiver comprovação, como recibos de profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e as notas fiscais de hospitais, clinicas e laboratórios em seu nome ou de seus dependentes.

6) Existe limite para lançamento de empregado doméstico?

Somente é permitida a dedução de um empregado doméstico e o valor máximo dedutível é R$ 866,60.

7) E no caso de troca de empregado doméstico durante o ano?

É permitido o lançamento proporcional a cada período em que o empregado trabalhou. Porém, não ultrapassando o limite máximo permitido pela legislação que é de R$ 866,60.

8) Qual o valor máximo por dependente na declaração?

R$ 1.889,64 por dependente.

9) Qual é o valor limite para despesa com educação?

O valor máximo individual é de R$ 2.958,23 tanto para o titular quanto para os seus dependentes.

10) Como é feita a doação em 2012 ao Estatuto da Criança e do Adolescente?

Esta é uma novidade para este ano. O valor pode ser doado até o dia 30 de abril de 2012, porém, limitado a 3% do imposto devido. A soma das doações ao Estatuto da Criança e Adolescente, ao Estatuto do Idoso e incentivos à cultura e desporto não devem ultrapassar, no conjunto, 6% do total do imposto devido. Esses valores devem ser informados no campo "Pagamentos e doações efetuados", nos códigos 39 ou 40.

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