Justiça
MPF recorre da decisão da Justiça de rejeitar denúncia contra Neymar
De acordo com o MPF, os envolvidos forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013, em prejuízo ao fisco e a terceiros. O juiz federal Mateus Castelo Branco rejeitou a denúncia alegando que há ainda um processo administrativo em curso para apurar a questão do pagamento de impostos, o que deve suspender uma ação penal por crime contra a ordem tributária enquanto não haja decisão de tal processo.
O juiz considerou também que a prática de falsidade ideológica constituiria um “crime-meio” para a sonegação de tributos, ou seja, a falsificação de documentos teria servido somente para a supressão dos tributos.
No entanto, o MPF afirmou que os crimes de falsidade ideológica foram cometidos de maneira autônoma, sem conexão única com a sonegação. “Ao forjarem diversos contratos, os denunciados visaram também a lesar parceiros comerciais e driblar normas que regem as atividades do futebol”, divulgou o órgão.