Mais 180 dias
Movimento avalia prorrogação para o vigor da lei
O Conselho Nacional de Trânsito publicou na edição de hoje (13) no Diário Oficial da União a Resolução 417, que estabelece um prazo de 180 dias para a vigência da fiscalização punitiva da Lei do Motorista. Antes, os órgãos haviam determinado o início da fiscalização para o dia 11 de setembro. É importante ressaltar que esta prorrogação do prazo tem efeitos para a fiscalização realizada pelos órgãos de trânsito. Os motoristas sob o regime da CLT ainda precisam cumprir as regras da Lei, pois a Justiça do Trabalho não prorrogou prazo algum.
Segundo o Contran, as multas aos caminhoneiros que foram autuados nos dois primeiros dias de fiscalização punitiva, 11 e 12 de setembro, serão anuladas. A Resolução do Contran que prorroga a vigência da Lei para daqui seis meses traz ainda em sua redação a recomendação de que a fiscalização punitiva ocorra apenas nas vias que tenham possibilidade de cumprimento do tempo de direção e descanso, com a existência de pontos de parada adequados.
No prazo de 180 dias, os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão no Diário Oficial uma Portaria Interministerial com a lista das rodovias que preenchem estes requisitos e que terão fiscalização efetiva.
No Programa Alô Comunidade desta quinta-feira, Matheus Jasper, do Movimento União Brasil Caminhoneiro, conversou com Sérgio Luiz, avaliando a medida adotada pelo Governo.
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