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Maioria dos ministros do Supremo vota pela legalidade da Lei da Ficha Limpa

16 Fev 2012 - 20h20

O julgamento sobre a legalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado na tarde desta quinta-feira. Os ministros discutem sobre sua validade da lei a partir das eleições deste ano. Por enquanto, seis ministros foram a favor da aplicação da lei, e dois contra.


Acompanhe:

14h -
O ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a posição já conhecida dele pela legalidade da Lei da Ficha Limpa. Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.

15h - O ministro Carlos Ayres Britto, outro defensor declarado da Lei da Ficha Limpa, se manifestou favorável à aplicação da lei. Para ele a Ficha Limpa se enquadra sem ressalvas na Constituição de 1988. Ayres Britto afirmou ainda que o eleitor tem direito de escolher os candidatos com passado limpo e lembrou que a lei nasceu de iniciativa popular.

16h - O ministro Gilmar Mendes votou contra a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, os políticos não deveriam ter a candidatura impedida antes de se esgotarem as possíbilidades de recurso, a chamada presunção de inocência. O raciocínio é o mesmo de Antonio Dias Toffoli, que támbém votou contra a lei.

Votos anteriores

Os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam se manifestado pela aplicação da Lei da Ficha Limpa em sessões anteriores do Supremo. O único a votar contra, ontem, foi o ministro Antonio Dias Toffoli.


Se nenhum ministro mudar o voto, a decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão.

 Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

DIÁRIO CATARINENSE

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