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Liminar determina suspensão de terceirização do SAMU

20 Ago 2012 - 14h12

O Ministério Público de Santa Catarina(MPSC) obteve medida liminar para suspender a execução do contrato por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina passa para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores.   A liminar foi concedida em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da saúde. Na ação, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões.   Segundo a Promotora de Justiça, sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado desde 2007, proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde. Em grau de recurso, inclusive, decisão da Justiça do Trabalho considerou que "a intenção do Estado em transferir a terceiros a execução do serviço prestado pelo SAMU e outros não se apresenta como uma das soluções alternativas aceitável, mas sim retrata a prática nitidamente ardilosa, pretendendo, por via transversa, burlar a efetividade da decisão judicial transitada em julgado". Sonia Piardi acrescenta que a terceirização do SAMU contraria também Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, o Plano Estadual de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, a Lei Orgânica da Saúde e a Constituição Federal.   A Promotora de Justiça ressalta, ainda, que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos Estados e aos Municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e das Centrais de Regulação Médica das Urgências e que tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada. "Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, oportuno indagar porque o Estado de Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense, para que possa se dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?", questiona Sonia.   Incapacidade técnica e financeira   O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.   A Promotora de Justiça expõe que a SPDM - que não possui nem mesmo endereço em Santa Catarina - não tem em seus quadros o corpo técnico exigido para a prestação do serviço. "A qualificação para enfrentamento das urgências, seja de motoristas socorristas, de técnicos auxiliares em regulação médica, de enfermeiros ou médicos não acontece da noite para o dia", comenta Sonia.
 
Também é alvo de questionamento pelo Ministério Público a capacidade financeira da contratada, que possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, no valor de R$ 6,5 milhões. A Promotora de Justiça apresenta, também, a informação de que contrato entre a SPDM e a Prefeitura de São Paulo foi vetado pelo TCM, devido a irregularidades na prestação do serviço. Na ação, Sonia anexa, ainda, processos judiciais, inquéritos civis e procedimentos do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal que investigam a atuação da SPDM.
Liminar   Diante do exposto pela Promotora de Justiça, a medida liminar foi concedida, para determinar a suspensão da execução do contrato e a imediata retomada da prestação do serviço pelo Estado de Santa Catarina. "Até porque o gerenciamento, execução e fiscalização dos respectivos serviços não trará ao Estado novidade ou gastos públicos, já que os bens necessários para a sua execução são todos de seu patrimônio (instalações, equipamentos, veículos, tecnologias), inclusive a mão-de-obra correspondente (servidores públicos)", considerou o Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.   Em sua decisão, o Juiz salienta, ainda, que com a reintegração do SAMU ao Estado, serão evitados possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos e resguardada a eficácia do serviço considerado essencial e indispensável à sobrevida da população catarinense.       

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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