Segundo professor
Lei do segundo professor entra em vigor em Santa Catarina
A legislação foi promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do Governador do Estado. “Infelizmente o Estado, justificando custos, se ausenta da responsabilidade de garantir esse direito a milhares de estudantes que necessitam de acompanhamento de profissional especializado”, lamenta Luciane.
A deputada orienta as famílias que procurem as escolas onde os filhos estão matriculados e façam valer esse direito. “Com o laudo médico em mãos os responsáveis podem exigir a presença de um profissional qualificado para auxiliar no desenvolvimento e no processo de aprendizagem dos alunos", destaca.
Como direito aos professores, a lei garante equiparação salarial e formação continuada. “Mas os profissionais também terão deveres, como o de se envolver nas atividades pedagógicas, participar dos conselhos e da comunidade escolar e propor adequações curriculares que facilitem a aprendizagem e, de fato, proporcionem inclusão do educando no ambiente escolar”, enfatiza.
SAIBA QUEM TEM DIREITO
A lei obriga a presença do segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de:
I - deficiência múltipla associada à deficiência mental;
II - deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
III - deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
IV - deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;
V - Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada; e
VI- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.