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Lei do deputado Vicente garante cardápio físico além de QR Code em bares e restaurantes de SC

Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir atendimento digno a pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone ou acesso à internet

27 Jan 2026 - 09h45Por Janici Demetrio
Lei do deputado Vicente garante cardápio físico além de QR Code em bares e restaurantes de SC - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

 Já está em vigor em Santa Catarina a lei de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares disponibilizarem pelo menos uma versão do cardápio físico como alternativa ao formato digital por QR Code. A nova legislação foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22).

 A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. A regra busca ampliar a acessibilidade e a inclusão. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir atendimento digno a pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone ou acesso à internet.

“Não se trata de rejeitar a inovação, mas de evitar a exclusão e situações de constrangimento. A proposta é simples e de baixo custo. Basta que o estabelecimento ofereça ao menos um cardápio impresso ou um mural com os preços. Uma iniciativa que apresentamos atendendo uma reivindicação da comunidade”, explica Dr. Vicente.

 A lei não determina quantidade mínima de cardápios físicos uso de QR Code continua permitido, desde que não seja a única opção oferecida ao cliente.

 O deputado destaca que iniciativas semelhantes já existem em outros estados, como o Rio de Janeiro, e que o Procon de Santa Catarina manifestou apoio ao projeto durante sua tramitação.

“A liberdade econômica e a modernização devem caminhar junto com o respeito aos direitos do consumidor e à inclusão social. Estou aberto ao diálogo com o setor para esclarecer dúvidas e construir soluções equilibradas”, afirma.

 Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

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