LDO
LDO aprovada com emenda supressiva volta à votação nesta semana
Os vereadores apresentaram uma emenda retirando dois parágrafos do Artigo 29 da LDO, que trata do limite máximo de repasse ao Legislativo. Pela proposta, o Executivo faria o repasse do montante previsto na Lei Orçamentária somente se toda a receita prevista fosse confirmada. Caso contrário, o repasse seria adequado ao nível de receita do Município. O mesmo artigo previa que “o valor do repasse não poderia ser inferior ao necessário para a normal operação da Câmara Municipal, ou seja, deve ser suficiente para prover o pagamento aos Vereadores, aos servidores e despesas normais de custeio de seus prédios e serviços. (Prejulgado 1232, do TCE-SC)”.
A emenda supressiva foi assinada por Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Eugênio José Juraszek, Hideraldo Colle, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira, João Fiamoncini, Jocimar de Lima e José de Ávila, mantendo inalterados os critérios atuais de repasse de verbas do Orçamento para a Câmara de Vereadores