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Justiça Eleitoral começa a receber justificativa de eleitores faltosos

19 Out 2012 - 11h43

Cerca de 13% do eleitorado de Santa Catarina não votou no 1º turno das Eleições 2012, no domingo dia 7 de outubro. Os cidadãos que não justificaram a sua ausência no dia da votação deverão agora comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias contados da data do pleito. De acordo com informações das zonas eleitorais 17 e 87, mais de 13.700 pessoas não compareceram às urnas e correm o risco de sofrer as punições, conforme explica a chefe de cartório, Simone Malta Ladeira.

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Em relação aos eleitores que estiveram no exterior no domingo, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias a partir do seu retorno ao país.


Quem não se justificar após três eleições consecutivas  fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Dos mais de 13 mil eleitores que não compareceram no dia da eleição, boa parte estava na cidade e simplesmente decidiu não votar. A chefe de cartório destaca o que devem fazer estes eleitores para ficar em dia com a justiça.

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Os procedimentos para os eleitores de Guaramirim, Schroeder e Massaranduba são os mesmos. Nestes três municípios, dos 48.459 eleitores, 5.055 não compareceram para votar no dia 7. O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral no prazo de 60 dias contados do pleito, com documentos para comprovar que não foi possível exercer o voto, como, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.

(ROGÉRIO TALLINI)

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