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Juíza autoriza declaração de gênero neutro em certidão de nascimento

Nem homem, nem mulher, pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro

13 Abr 2021 - 09h59Por Janici Demetrio
Decisão é da Justiça de Santa Catarina  - Crédito: CNJDecisão é da Justiça de Santa Catarina - Crédito: CNJ

Em uma das primeiras decisões sobre o tema no país, a juíza Vânia Petermann, da Justiça estadual de Santa Catarina, reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento. Na decisão que também admitiu a mudança do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judiciário deve frear a discriminação das minorias e garantir a todos o exercício pleno de uma vida digna.

O caso concreto envolve certa complexidade. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para "não identificado", com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. Por isso, ingressou na Justiça e seu caso foi julgado pela juíza Vânia Petermann.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o principal ponto a ser enfrentado na decisão era saber se seria possível reconhecer, juridicamente, o gênero neutro com base na Constituição.

Para tanto, foi necessário analisar se o pleito estava em contraste com a norma infraconstitucional - artigo 54, § 2º, da Lei 6.015/1973 - que prescreve sobre o registro civil, essencial para todos os atos de cidadania. Além de argumentação jurídica ampla, a magistrada proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior.  Diante disso, admitiu a judicialização do tema e reconheceu - no caso concreto -  a fratura no ordenamento jurídico pátrio, segundo a teoria dos formantes legais, "entre o formante legislativo (lei infraconstitucional dos registros da pessoa humana no Brasil) e os demais formantes doutrinal e jurisprudencial". 

A juíza explicou que o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão e de autodeterminar-se, o que também consta de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ela lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino". A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.

Para a juíza, "o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna". E prosseguiu: "Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição". O importante, segundo a magistrada, é garantir a elas "o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação". 

Ainda, a juíza analisou os impactos na língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. Ressaltou que a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro. Também informou que o Estado possui outros meios de identificação das pessoas.

"Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição, dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano".

A juíza admitiu ainda a mudança do nome, conforme pedido na inicial. O caso corre em segredo de justiça e está sujeito a recurso.

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