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Juiz determina que garis não podem andar na caçamba de caminhões de lixo em Florianópolis

17 Mai 2011 - 11h32

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu o transporte de garis na caçamba de caminhões coletores de lixo da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Além disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A decisão baseou-se na consideração do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que os garis trabalham "em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores". Para que a segurança dos trabalhadores fosse assegurada o órgão sugeriu a colocação de cancela no estribo (parte em que os garis ficam em pé), uso de um cinto de segurança adaptado ou cabine dupla nos carros.

A sentença de Nakajo determina ainda que os garis sejam levados em carros de passeio até o local dos roteiros, onde começam a fazer a coleta. Caso o trabalhador seja flagrado sendo transportado na traseira dos caminhões a Comcap será multada em R$ 5 mil, a cada transporte.

Empresa diz que alterações já foram feitas

Em nota, a Comcap informou que foi surpreendida pela sentença e que irá recorrer da decisão, pois mantinha discussões com o MPT para regularizar a situação desde 2010, quando houve uma Ação Civil Pública questionando o transporte de garis na traseira dos caminhões coletores. Além disso, a Comcap argumenta que, como está promulgada, a sentença dificulta a operacionalização da coleta de resíduos sólidos em Florianópolis, pois as medidas sugeridas pelo MPT seriam impraticáveis ou não aumentariam a segurança dos funcionários.

Para o juiz, no entanto, a empresa não tomou uma efetiva providência para solucionar o problema da insegurança no transporte de seus garis, tendo em vista que a Ação Civil Pública aconteceu em 2010, mas o procedimento de investigação do transporte irregular foi instaurado em 2001 pelo MPT.

A companhia afirma que quando o MPT entrou com a ação, no ano passado, o processo para que os garis embarcassem em sedes no Norte, Leste e Sul da Ilha, de acordo com os roteiros operados, já estava em curso. Segundo a empresa as alterações diminuíram em 75% a quilometragem percorrida pelos garis nos estribos, e os 25% restantes são referentes a partes de roteiros onde, efetivamente, é realizada a coleta, considerados percursos curtos que não apresentam riscos ao empregado.

A Comcap diz, ainda, que não há mais transporte de garis na caçamba dos caminhões em grandes vias da cidade, como as pontes Pedro Ivo e Colombo Salles, Beira-mar Norte e rodovias estaduais, como SC-401 e SC-405.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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