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Inscrições para o Adote o Verde terminam dia 1 de agosto

Esta etapa do Adote o Verde disponibilizou para adoção de pessoas físicas ou jurídicas 56 canteiros, praças, rotatórias, trevos e mais 34 vasos localizados no Calçadão.

30 Jul 2021 - 09h40Por Janici Demetrio
  - Crédito: Arquivo / Divulgação - Crédito: Arquivo / Divulgação

Termina no domingo (1º), o prazo para os interessados em adotar canteiros, praças, rotatórias, trevos ou vasos de plantas, por meio do Programa Adote o Verde, idealizado pela Prefeitura de Jaraguá do Sul. Aberta no dia 1 de julho, esta etapa do Adote o Verde disponibilizou para adoção de pessoas físicas ou jurídicas 56 canteiros, praças, rotatórias, trevos e mais 34 vasos localizados no Calçadão. Trinta já haviam sido reservados nas primeiras duas semanas.

Pelo Programa Adote o Verde, a Prefeitura pessoas físicas e empresas locais podem se inscrever para cuidar e utilizar as áreas para divulgação de suas marcas, zelando e tornando o local mais agradável, bonito e apresentável.

Todo o processo ocorre pela internet, o que torna mais prático e ágil para os interessados e para a Prefeitura, conforme explica a Gerente de Atendimento e Relações Governamentais e Conselhos, Jussana Beatriz Lunelli Buzzi. De acordo com ela, nesta fase, a documentação apresentada pelos inscritos está sendo avaliada internamente.

Os interessados em adotar um espaço devem acessar a página da Prefeitura de Jaraguá do Sul. O interessado encontra na lateral esquerda do site um ‘botão’ com o nome Adote o Verde. Basta clicar ali e seguir os passos. Também terá acesso ao Protocolo Online, onde serão inseridos os documentos necessários. E posteriormente, o processo dará continuidade por meio da análise de uma Comissão de Avaliação do Programa.

O prazo de adoção (Termo de Cooperação) será celebrado por um período de até 36 meses, (12, 24 ou 36 meses), podendo ser renovado pelo mesmo período. As inscrições estarão abertas até o dia 1 de agosto de 2021.

ADOTE O VERDE
O Programa Adote o Verde foi instituído por meio da Lei Municipal nº 7.815/2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.754/2019. Nesses espaços, o adotante executa os serviços de conservação, manutenção, limpeza, plantio de flores de época, adubação, irrigação, recuperação da vegetação já existente, poda, corte do gramado junto a guia, dentre outras possibilidades de ajardinamento.

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