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Agência Brasileira de Museus

Governo publica MP que cria a Agência Brasileira de Museus

11 Set 2018 - 10h57
A nova agência foi criada com o objetivo principal de coordenar a reconstrução do Museu Nacional, destruído em um incêndio no Rio de Janeiro. A Agência abarcará o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que gerencia 27 museus em todo o País.

A MP define, entre os objetivos da Abram, estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais com acervos em políticas públicas nacionais do setor museal e em ações de preservação, restauração, reconstrução, recuperação, investigação e gestão do acervo e do patrimônio cultural musealizado; desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; e estimular, apoiar e dar suporte técnico à criação e ao fortalecimento de instituições museológicas, entre outras atribuições.

A Abram será constituída por um Conselho Deliberativo, diretoria executiva e um conselho fiscal. O Conselho Deliberativo será composto pelo ministro da Cultura, pelo diretor-presidente da Diretoria Executiva, e por quatro representantes do poder Executivo Federal titulares e quatro suplentes - além de três representantes de entidades privadas do setor de cultura e museologia titulares e três suplentes.

Orçamento

A Abram terá um orçamento inicial de R$ 200 milhões, que será remanejado e representa 6% da quantia atualmente destinada aos integrantes do Sistema S (Sebrae, Sesi, Senai, Senac, Apex, ABDI). A destinação dos recursos gerou protestos do Sebrae que já afirmou, em nota, que entrará na Justiça contra a MP.

Segundo o texto da MP, o adicional das contribuições sociais direcionado à execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas, promoção de exportações, desenvolvimento industrial e, agora, de promoção do setor museal, será assim distribuído: caberá ao Sebrae 79,75%; à Apex-Brasil, 12,25%; à ABDI, 2%; e 6% à Abram. Antes, cabia ao Sebrae 85,75% desse montante.

Ainda de acordo com a MP, o Sebrae deverá, no prazo de 20 dias da instituição da Abram, remanejar, transpor ou transferir para a Abram as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento referente ao exercício financeiro no qual a Abram venha a ser instituída.

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