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Fecomércio SC se posiciona sobre Projeto de Lei referente à divulgação de impostos nas notas fiscais
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) se posiciona, por meio desta nota, sobre a aprovação do Projeto de Lei 1472/07 pela Câmara Federal nesta quarta- feira (13). O PL prevê a obrigatoriedade da identificação do valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no país. A medida caberá aos empresários do comércio e deverá estar descrita nas notas fiscais.
A Fecomércio SC reconhece os aspectos positivos do projeto, sendo que o principal deles seria explicitar que no Brasil se tem uma das mais elevadas cargas de impostos do mundo, e que o ônus recai sobre o empresário e sobre o consumidor final. Mas, apesar de defender a transparência tributária, a entidade avalia que devem ser observadas as penalidades impostas de maneira genérica ao empresário que descumprir as obrigações da nova lei. Estão previstas sanções administrativas como multas, por exemplo, além da apreensão de produtos, cassação de registros, dentre outras medidas.
Segundo o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, a entidade trabalhará em favor da informação detalhada e da conscientização da elevada carga tributária ao consumidor/contribuinte, mas agirá fortemente junto à sociedade civil organizada para conter o aumento do custo de produção.
Breithaupt lembrou que além dos aspectos ainda não esclarecidos, o PL poderá trazer prejuízos econômicos ao país se não houver aprimoramento do texto do projeto. Com a entrada da futura lei em vigor, que deve acontecer após a sanção e seis meses depois de sua publicação, deverão ser identificados na nota fiscal nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Também deverão constar os valores referentes ao Imposto de Importação, no caso dos produtos fabricados com mais de 20% de matéria-prima importada, além do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Ainda informações da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores, poderão ser solicitadas em alguns casos.
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