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EXCLUSIVO – Primeiras carteirinhas de Identificação do Autismo foram entregues em Jaraguá do Sul

Em Jaraguá do Sul, há lei existe desde 2018 e entra em vigor agora com a entrega das primeiras 86 carteirinhas aos alunos da AMA e da APAE

10 Jul 2019 - 19h09Por Camila Silveira Rosa

O autismo é um transtorno no desenvolvimento infantil neurobiológico e não comportamental e costuma ser identificado entre um e três anos, mas alguns sinais podem aparecer nos primeiros meses de vida. Segundo a psicóloga especialista em Neuropsicopedagoga, Ligia Cristina Biciesto Diniz, CRP 12/12229, todo individuo autista apresenta deficit no convívio e comunicação social em diversos contextos. Ela saliente que é importante avaliar todo o histórico de vida da pessoa.

Ligia salienta que há uma análise muito equivocada sobre os autistas com relação aos sintomas, que devem estar presente antes dos dois anos de vida.

O autismo é dividido em três níveis, segundo a psicóloga. Dependendo do nível que está a criança, ela pode ser mais agitada e para o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Em Jaraguá do Sul, há lei existe desde 2018 e entra em vigor agora com a entrega das primeiras 86 carteirinhas aos alunos da Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul (AMA) e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Divulgação

A entrega foi realizada na manhã desta terça-feira (10), na prefeitura de Jaraguá do Sul, e contou com a presença do prefeito Antídio Lunelli, do vereador Anderson Kassner e da secretária de assistência social do CRAS, Maria Santin Camello. Segundo a secretária, essa carteira vem para facilitar a vida dos pais com os filhos, pois antes, o pai tinha que provar que o filho tinha autismo através de um atestado.

A carteirinha de identificação, vale apenas para o município de Jaraguá do Sul e Maria Santin vê que ela vem para que a população possa ter um olhar diferenciado para os autistas, e uma forma de integração dessas pessoas com o espectro na sociedade.

De acordo com a Lei municipal 7.819/2018, a carteirinha pode ser emitida através do CRAS sem custo algum. Nela haverá um número de identificação, de modo que possa contabilizar a contagem dos portadores de autismo no município.

A carteirinha pode ser solicitada por meio de um requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirma o diagnóstico, de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF), e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.


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