Estatuto dos Servidores
Estatuto do Servidor permanece no setor jurídico da Câmara de Vereadores
Continua sendo analisado pelo jurídico da câmara o projeto de Lei Complementar, 15/2012, que trata do Estatuto dos Servidores, norma que rege as relações de trabalho entre a Administração Municipal e o servidor efetivo. O projeto deu entrada na câmara no dia 14 de novembro e desde então, permanece no setor jurídico. A matéria ainda não foi apreciada pelo procurador, Eduardo Bertoldi. Um ponto a ser observado pelos vereadores, e que deve esquentar o debate, é sobre o que estabelece o artigo 9. Onde diz que "a partir da vigência desta Lei Complementar, no mínimo, 35% dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores municipais, estáveis e pertencentes à carreira".
Sabe-se que nesse momento de transição de governo serão vários os cargos comissionados a serem ocupados. E a maioria dos postulantes a essas vagas, não são funcionários efetivos da prefeitura. Um item que chama a atenção é o que consta no artigo 128. Ficava estabelecido que, a critério da Administração poderá ser concedida ao servidor efetivo e estável, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de dois anos consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período.
O servidor que interromper o exercício num período de 12 meses, por mais de 30 dias consecutivos ou alternados, sem justificativa, está sujeito à demissão por abandono de cargo, que deverá ser apurado em processo disciplinar. O Estatuto do Servidor contém 60 páginas e 270 artigos.
(SÉRGIO LUIZ)
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