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Julgamento

Estados não podem obrigar operadoras a bloquear sinal de celular em prisões

04 Ago 2016 - 13h42
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias. Por votos 8 votos a 3, a Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.

O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do Norte, que têm sido atribuídos  a retaliações de presos pela decisão do governo, que instalou os bloqueadores em um presídio do estado. Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio. De acordo com Marco Aurélio, as leis são inconstitucionais por tratarem de telecomunicações, assunto, que, segundo a Constituição, deve ser legislado pelo Congresso Nacional.

Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal O Dia.

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