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Estacionamento rotativo de Jaraguá do Sul terá mudanças a partir de janeiro

O tempo de tolerância será ampliado a fim garantir mais tranquilidade aos usuários

29 Nov 2024 - 11h08Por Janici Demetrio
Estacionamento rotativo de Jaraguá do Sul terá mudanças a partir de janeiro - Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul

A partir de 1º de janeiro de 2025 o tempo de tolerância do estacionamento rotativo de Jaraguá do Sul será ampliado. O objetivo é dar maior tranquilidade aos usuários, tanto para aquelas paradas de curta duração, quanto para o pagamento de novo período de tempo ou retirada do veículo da vaga.

Sendo assim, a tolerância inicial para pagamento da tarifa passará dos atuais 10 minutos, para 15 minutos. Já, a tolerância ao final do período pago, passará de 5, para 10 minutos.

A alteração proposta busca atender um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

O prefeito Jair Franzner, lembra que o estacionamento rotativo contribui para a mobilidade urbana e fluidez no trânsito, além de favorecer o comércio e os consumidores.

“Não temos a intenção de aplicar multas para aumentar a arrecadação, nosso objetivo enquanto Administração é encontrar soluções e facilitar o dia a dia das pessoas. O estacionamento rotativo é um sistema que traz benefícios para toda população, em especial, aos que desejam ir no comércio, bancos ou escritórios na área central da cidade”, comenta.

Paralelo à ampliação dos períodos de tolerância, a Prefeitura informa, ainda, que os valores das tarifas sofrerão reajuste conforme a seguinte tabela:

30 minutos de estacionamento:
A tarifa permanecerá em R$ 2,00. Mais a tolerância de 10 minutos ao final do período;

1 hora de estacionamento:
Passará de R$ 2,50 para R$ 3,00. Mais 10 minutos de tolerância final;

1 hora e meia de estacionamento:
Passará de R$ 3,00 para R$ 4,00. Mais 10 minutos de tolerância final;

2 horas de estacionamento:
Passará de R$ 3,50 para R$ 5,00. Mais 10 minutos de tolerância final.

Ainda de acordo com o Prefeito, tanto o Plano Municipal de Transporte Coletivo (Lei nº. 7.326/2016), quanto a Lei nº. 7.317/2016 (que institui o Fundo Municipal do Transporte Coletivo), quanto o Decreto nº. 15.261/2021 (que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago), preveem que o eventual superávit do estacionamento rotativo será empregado para subsidiar o transporte coletivo.

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