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Previdência

Escola de Governo tem orientações sobre Previdência Social

08 Ago 2012 - 14h41

A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou na noite de ontem (7) palestra sobre "Previdência Social", que foi ministrada pela Gerente da Agência da Previdência de Jaraguá do Sul, Juliana Klitzke Borges e pela Assistente Social da Agência, Francieli Bassos Duarte. O debate iniciou com o conceito de seguridade social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social que formam a rede de proteção à cidadania.


A previdência assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada e é contributiva. Já a saúde desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos e não é contributiva. A assistência social atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e não é contributiva.

Quanto as formas de contribuição com o INSS, pode acontecer de três maneiras: através da carteira de trabalho assinada, através de carnê de contribuição e através da nota fiscal de produtor rural. Os valores de contribuição no carnê podem ser de 5% (R$31,10), 11% (R$ 68,42) e de 20% (R$ 124,40).

As palestrantes explicaram que já a dona de casa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e desde que pertencente a família de baixa renda, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), poderá fazer seu recolhimento, sob alíquota de 5% do salário mínimo.

Com relação aos benefícios a Previdência Social oferece aos brasileiros os Benefícios Programados e Benefícios Não Programados. Isto significa que o trabalhador pode preparar-se para receber um benefício e, mesmo diante de imprevistos, contar com a proteção previdenciária.

Os benefícios programados são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.

A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei.  Tem direito ao benefício: homem urbano com 65 anos e a mulher com 60 anos. Já o homem rural tem o benefício com 60 anos e a mulher com 55 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar: 35 anos o homem e a 30 anos a mulher. Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função de magistério.


A aposentadoria especial é aquela que o segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Deverá ser comprovado: o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente; e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos). Exemplos de Agentes Nocivos: carvão mineral, chumbo, cromo, cloro, ruído (acima de 90db), sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, xisto betuminoso, asbestos (amianto), dissulfeto de carbono, temperaturas anormais, microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas e radiações ionizantes.

 As aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Quanto aos benefícios não programados foram criados para cobrir os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado como o auxílio doença, o auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, salário maternidade ou adoção e salário família. Também existem os benefícios não programados para dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

Outro benefício é o assistencial que além de promover os meios de acesso aos benefícios previdenciários, o INSS, também, é responsável pela operacionalização e manutenção dos Benefícios Assistenciais. O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.  O Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A Previdência Social vem aumentando seu comprometimento com o bem-estar das famílias dos trabalhadores brasileiros, repondo-lhes a renda e redistribuindo, sobretudo, para aquelas de menor renda e de difícil acesso aos bens elementares da vida. As palestrantes se colocaram a disposição para prestarem maiores informações a entidades que desejam conhecer mais sobre a previdência social através do Programa de Educação Previdenciária (PEP).

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