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Eleitores têm até o dia 22 para pedir segunda via do título

20 Set 2016 - 12h46
Assim, aqueles eleitores que, porventura, tenham perdido ou extraviado seu título, dispõem de apenas mais sete dias para comparecerem ao cartório eleitoral mais próximo e resolverem sua situação.

Esse prazo está previsto no Código Eleitoral (artigo 52). Embora o título de eleitor não seja obrigatório no momento do voto, bastando apresentação de documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral alerta que ter o documento em mãos pode facilitar e agilizar o procedimento da votação para os eleitores. "No título eleitoral consta o número da seção. Em locais de votação com várias seções, espalhadas em salas diversas, a informação ajuda na localização da sala em que está instalada a seção do eleitor", esclareceu o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Giovani Pacheco.

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