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Descarte irregular de lixo em SC pode gerar multa de R$ 500
A nova lei proíbe o descarte de lixo em vias públicas, prevê multa para quem for flagrado jogando resíduos em locais como ruas, rodovias, praças, praias e parques
Crédito: Arquivo / Rádio Jaraguá Santa Catarina agora conta com normas mais rígidas para combater o descarte inadequado de lixo em espaços públicos. A Lei nº 19.294/2025, de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL), modifica o Código Estadual do Meio Ambiente e proíbe expressamente o lançamento irregular de resíduos sólidos em vias públicas, como ruas, rodovias, praças, praias e parques em todo o estado.
A nova legislação estabelece uma multa no valor de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo em locais públicos. O objetivo é desestimular essa prática, promover a conscientização ambiental e minimizar problemas como entupimento de bueiros, alagamentos e danos ao meio ambiente.
Segundo o deputado Marcius Machado, a medida é um passo importante para fortalecer a responsabilidade ambiental no estado.
“Em outros países, há punições severas, incluindo prisão, para quem joga lixo nas ruas. Aqui, ainda estamos desenvolvendo essa cultura. Esta lei busca mudar esse cenário e preservar nossos espaços públicos”, afirmou o parlamentar.
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