Defesa Civil Estadual
Definidas novas regras para decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública em SC
O documento altera os procedimentos e critérios para a homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, que antes operava em níveis de média e alta complexidade e agora também engloba os níveis de baixa complexidade.
O secretário explica que, antes, a homologação era baseada em situação de indexadores financeiros, ou seja, quando o município teve danos e prejuízos considerados de média e alta complexidade. “Tecnicamente essa análise não refletia a real situação que o município vive. Um exemplo é a infestação do mosquito da dengue, na qual os danos humanos são os maiores riscos da situação e estão no nível de baixa complexidade. Antes para se chegar ao estado de calamidade pública era muito simples, hoje o município tem que ter perdido o controle da gestão”, afirma.
“Esse processo faz com que o recurso possa vir de maneira mais rápida, desde que, tecnicamente, a necessidade se mostre e de maneira complementar. Isso traz ao município uma série de responsabilidades, e os relatórios da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil junto aos coordenadores regionais, que representam o Estado, terão um peso muito maior”, enfatizou.
Os desastres são classificados em três níveis:
Nível I: desastres de baixa complexidade – aqueles em que há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local.
Nível II: desastres de média complexidade – aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais;
Nível III: desastres de alta complexidade – aqueles em que os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional.
- Os desastres de nível I somente serão objeto de análise para fins de homologação estadual desde que comprovadas as ocorrências de danos humanos causados por desastres, atestados através de relatórios elaborados pelo serviço de assistência social ou similar.
- Os desastres de nível I e II ensejam a decretação de situação de emergência, enquanto os desastres de nível III a de estado de calamidade pública.
- Os desastres de nível II são caracterizados pela ocorrência de ao menos dois danos, sendo um deles obrigatoriamente danos humanos; que importem no prejuízo econômico público ou no prejuízo econômico privado que afetem a capacidade do poder público local em responder e gerenciar a crise instalada.
- Os desastres de nível III são caracterizados pela concomitância na existência de óbitos, isolamento de população, interrupção de serviços essenciais, interdição ou destruição de unidades habitacionais, danificação ou destruição de instalações públicas prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública.