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Decreto regulamenta carga e descarga de mercadorias em Guaramirim

26 Jul 2016 - 17h10
Dentro de 60 dias os comércios localizados na rua 28 de Agosto, do número 1.255 ao 2.425, só poderão fazer as cargas e descargas antes das 11h ou depois das 16h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados em que o comércio tem expediente estendido também deverá ser cumprido os horários definidos no Decreto.

Segundo o diretor do Demutran Gladecir Falcão, a medida é necessária devido à grande circulação de veículos na via.

O Decreto 666/2016 já foi publicado e os lojistas têm 60 dias para se adaptarem e cumprir a determinação.

 

 

 


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