transito
Geral

DECISÃO: O CDC pode ser aplicado na compra de táxi

18 Out 2012 - 16h48

A aquisição de veículo para utilização como táxi, não impede a proteção do Código de Defesa do Consumidor. A constatação de defeito em carro novo configura vício do produto, respondendo a concessionária e o fabricante. Esse foi o entendimento da Quarta Turma, responsável por matérias de direito privado no Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da Ford do Brasil.
No caso, um casal pediu na justiça indenização, contra Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da não utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi.
Consta no processo que o veículo, um Ford Verona, apresentou vários problemas mecânicos, passando, durante mais de um ano, por diversos ajustes em oficina autorizada.
O relator, ministro Antonio Carlos, afirmou que todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado, são responsaveis e respondem pelos defeitos a mercadoria venha apresentar. Segundo o magistrado, o fato do produto apresentar defeito relacionado à segurança, tem natureza grave devido ao risco que é colocado o consumidor e terceiros.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

Matérias Relacionadas

Geral

Bebê de quatro meses morre engasgada em Massaranduba

Corpo foi sepultado na tarde deste domingo
Bebê de quatro meses morre engasgada em Massaranduba
Geral

(Vídeo) Indício de poluição é detectado no Rio Itapocuzinho em Guaramirim

Abastecimento de água para a população não foi afetado
(Vídeo) Indício de poluição é detectado no Rio Itapocuzinho em Guaramirim
Geral

Escolhidas as Majestades da 31ª Festa Estadual do Colono

Escolhidas as Majestades da 31ª Festa Estadual do Colono
Geral

Previsão do tempo: fim de semana fresco e variável, semana com frio mais intenso

Segundo Ronaldo Coutinho, o tempo no Vale do Itapocu segue fresquinho neste fim de semana, com variações ao longo dos dias
Previsão do tempo: fim de semana fresco e variável, semana com frio mais intenso
Ver mais de Geral