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DECISÃO: O CDC pode ser aplicado na compra de táxi

18 Out 2012 - 16h48

A aquisição de veículo para utilização como táxi, não impede a proteção do Código de Defesa do Consumidor. A constatação de defeito em carro novo configura vício do produto, respondendo a concessionária e o fabricante. Esse foi o entendimento da Quarta Turma, responsável por matérias de direito privado no Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da Ford do Brasil.
No caso, um casal pediu na justiça indenização, contra Ford, alegando danos morais e materiais decorrentes da não utilização de automóvel adquirido por eles para uso como táxi.
Consta no processo que o veículo, um Ford Verona, apresentou vários problemas mecânicos, passando, durante mais de um ano, por diversos ajustes em oficina autorizada.
O relator, ministro Antonio Carlos, afirmou que todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado, são responsaveis e respondem pelos defeitos a mercadoria venha apresentar. Segundo o magistrado, o fato do produto apresentar defeito relacionado à segurança, tem natureza grave devido ao risco que é colocado o consumidor e terceiros.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

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