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Decisão do STJ de devolver criança a uma família que a adotou ilegalmente causa polêmica no Estado

25 Fev 2012 - 22h26

Foram seis anos de espera para adotar uma criança, que terminou em setembro de 2011, quando a joinvilense de 55 anos soube que seria mãe de uma menina de um ano e três meses. Por 40 dias, ela teve a filha em casa. O convívio foi interrompido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a criança voltasse para a guarda de outra família, que a adotou ilegalmente. A medida é contestada por quem acompanha os processos de adoção no Estado.

Ao ter o parecer do STJ, a família, que recebeu o bebê recém-nascido da mãe e com ele ficou por mais de nove meses, passou na frente de uma fila de espera de 3,6 mil pessoas, que aguardam, por vias legais, uma criança para adotar. A decisão também contrariou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A justificativa do relator do processo, Sidnei Beneti, foi a de que "havendo a criança permanecido mais de nove meses com os requerentes (o casal de Joinville que ficou com a menina irregularmente), era evidente a existência de um vínculo afetivo".

Para a juíza da Infância de Gaspar, Ana Paula Amaro da Silveira, que acompanha os processos de adoção há muitos anos, a decisão do STJ foi um descaso e um desrespeito com o cadastro, com a criança e com a lei:

- Burlar o cadastro é o fim. A pessoa entra nele por acreditar nisso, está ali esperando e aposta nisso. Como você se sentiria se alguém passasse na sua frente?

A juíza ainda observa que o cadastro existe para dar segurança e proteção à criança, para que ela não sofra um segundo abandono. Os interessados precisam passar por várias entrevistas com assistente social e psicólogos.

- A mãe que entrega o filho à Justiça não é penalizada e, dessa maneira, a criança será entregue à pessoa que está regularizada - relata.

A advogada Ana Paula Pereira Junkes, da Comissão da Infância e Juventude da OAB Joinville, chama a atenção para um outro problema: quando a Justiça encaminha a criança para adoção, sem antes ter terminado o processo de destituição familiar, como foi feito com a bebê de Joinville, principalmente quando há interesse de outras pessoas em adotá-la.

- Ela não podia ter sido encaminhada para adoção porque havia outras pessoas interessadas em ficar com ela. Isso gera uma insegurança jurídica para a mãe adotiva. O juiz precisa zelar para que isso não aconteça - ressalta.

Para a secretária executiva da Central Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Estado, Mery-Ann Furtado e Silva, as pessoas são livres para escolher os caminhos para adotar uma criança: a forma legal ou ilegal.

- A adoção legal é feita via cadastro. Ela dá segurança e tranquilidade à criança e à família. A pessoa que entregou para adoção não tem como saber onde a criança está. Existe esse cuidado da Justiça. Quando é por via ilegal, muitas vezes a mãe se arrepende e quer o filho de volta - diz Mery.

Ela ainda observa que a população precisa entender que o perfil de crianças deixadas para adoção mudou.
- As mães não entregam mais bebês. Estamos vivendo outra realidade social. Acabam entregando o filho quando estão mais velhos ou quando a criança é retirada dos pais por negligência, que é um processo demorado - acrescenta.

SC tem 1,6 mil crianças esperando para serem adotadas, destas, 90% estão acima de oito anos. Por outro lado, são 3,6 mil cadastrados, dos quais a maioria quer bebês. Para Mery, é uma relação difícil de compatibilizar.

DIÁRIO CATARINENSE

 

 

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