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Contribuinte pode destinar parte do IR para projetos sociais de Guaramirim

Todas as pessoas físicas podem fazer doações de recursos financeiros aos Fundos Municipais

06 Mar 2021 - 11h31Por Janici Demetrio
Contribuinte pode destinar parte do IR para projetos sociais de Guaramirim - Crédito: Arquivo / Divulgação Crédito: Arquivo / Divulgação

O prazo para os contribuintes declararem o imposto de renda já iniciou e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação de Guaramirim reforça o pedido para que parte da declaração seja revertida aos projetos sociais da cidade. Os valores podem ser destinados diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso de Guaramirim (FMIG).

Para destinar, é bem simples: basta informar o valor e escolher a opção de doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, na esfera municipal. Todas as pessoas físicas podem fazer doações de recursos financeiros aos Fundos Municipais, mas somente as pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo podem utilizar os incentivos fiscais (deduzir o valor doado do imposto de renda a pagar). Se a sua declaração é feita em escritório de contabilidade, informe ao contador que deseja fazer a doação no valor estipulado (dentro do limite de até 6% do IR devido). 

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A chefe dos Conselhos Municipais, Samara Sueira, explica que é importante que os doadores entendam que a doação incentivada aos fundos é apenas uma destinação direta do seu imposto devido. O dinheiro doado não “sai do bolso” do doador, é apenas uma forma que ele pode destinar diretamente o seu imposto de renda para uma ação governamental de sua escolha.

“É um incentivo e uma contribuição para que seu imposto de renda seja revertido em ações locais, ajudando na melhora da qualidade de vida da comunidade”, diz.

Quando o contribuinte não destina parte do imposto devido (pago ou a pagar), ele é destinado ao Governo Federal e gerido pelo Tesouro Nacional. 

Os recursos provenientes das declarações de imposto de renda são destinados para uma conta específica do fundo, gerida pelo Conselho Municipal e ficam disponíveis para o próximo ano. Eles são investidos em projetos que beneficiam a população em vulnerabilidade nas mais diversas áreas: educação, esporte, social, etc. Algumas entidades já beneficiadas são a Apae de Guaramirim, Bombeiros Voluntários, Ação Social, entre outros.   

Para saber como doar ou obter outras informações, ligue no 3373-0166/3373-3397.

Como destinar o IR para o FIA ou FMI

Para doar ao FIA ou FMI municipal o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, a declaração simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.

No caso de Pessoa Física, o percentual pode ser de até 6% do IR devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%. No sistema de declaração já aparecerá o valor máximo a ser deduzido, mas a pessoa pode doar quanto quiser. 

Depois disso é preciso imprimir a DARF e efetuar o pagamento.
O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior.
 

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