dengue
Geral

Companhia aérea é condenada a indenizar casal de Jaraguá por dano moral

Casal pagou por poltronas mais confortáveis, em viagem para os EUA, mas não conseguiu usar

09 Abr 2021 - 17h02Por Janici Demetrio
Companhia aérea é condenada a indenizar casal de Jaraguá por dano moral  - Crédito: Arquivo / Divulgação Crédito: Arquivo / Divulgação

As férias do final de ano de um casal de Jaraguá do Sul começaram bastante frustradas. O destino escolhido foi os Estados Unidos. Eles haviam adquirido assentos espaçosos e mais caros (serviço denominado de main cabin extra), em razão de suas alturas, posturas e possíveis dores na cervical/lombar.

Ao chegarem ao aeroporto para efetuar o check-in, contudo, foram informados pela companhia aérea que as passagens não constavam no sistema, mesmo após apresentação do bilhete eletrônico. Após um curto período, a companhia conseguiu realocá-los no mesmo voo, porém em assentos comuns, na classe econômica, de menor tamanho e conforto restrito, o que tornou a viagem desconfortável e cansativa. O constrangimento, o estresse e as dores no corpo foram alguns dos motivos para que o casal requeresse à Justiça indenização por dano moral e material. 

Em decisão proferida esta semana pelo juiz Ezequiel Schlemper, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, a companhia aérea foi condenada a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 4.500 para cada um dos clientes. Também terá que ressarcir aos consumidores o valor de R$ 872,33, a título de reembolso do valor pago pelo serviço que acabou não prestado adequadamente.

A companhia aérea alegou que o setor enfrenta uma crise em escala mundial e sem precedentes em razão da pandemia instalada pela Covid-19, que não houve falha na prestação do serviço e que os clientes não comprovaram o dano moral.

A tese não foi acatada, pois o magistrado entendeu que "a responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessária a demonstração da culpa do causador do dano; basta a prova do dano e seu nexo de causalidade com o serviço defeituoso prestado, ao passo que o fornecedor de serviços apenas pode eximir-se da obrigação de indenizar se, tendo prestado o serviço, provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

O juiz concluiu que está evidenciada a prestação de um serviço defeituoso, uma vez que "os clientes pagaram valor maior do que o praticado para assento na classe econômica, porque pretendiam viajar com mais comodidade e conforto. A empresa ré deveria ter cumprido a sua parte nesse pactuado em específico. Logo, houve descumprimento da empresa naquilo a que se obrigou", arrematou o magistrado. Cabe recurso ao TJ.
 

Matérias Relacionadas

Geral

Mutirão contra a Dengue acontecerá neste sábado (20)

A coleta será feita nos bairros Vila Amizade, Recanto Feliz e Imigrantes
Mutirão contra a Dengue acontecerá neste sábado (20)
Geral

Abertas inscrições para estágio de Ensino Superior na Procuradoria-Geral de Jaraguá

Oportunidade é para os acadêmicos matriculados entre o terceiro e o penúltimo semestre no curso de Direito; interessados devem se inscrever até o dia 30 de abril
Abertas inscrições para estágio de Ensino Superior na Procuradoria-Geral de Jaraguá
Geral

Classificados da Rádio Jaraguá

Quer vender, comprar ou alugar? Confira as oportunidades disponíveis nessa sexta-feira (19).
Classificados da Rádio Jaraguá
Geral

Lunelli e Hang entregam homenagem a senhor que trabalha há 86 anos na mesma empresa 

Natural de Brusque, Walter Orthmann iniciou sua trajetória na empresa RenauxView em 17 de janeiro de 1938, aos 15 anos, como assistente de empacotamento
Lunelli e Hang entregam homenagem a senhor que trabalha há 86 anos na mesma empresa 
Ver mais de Geral