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Comissão aprova ampliação de licença-maternidade em caso de bebê prematuro

12 Nov 2015 - 20h00
Pelo projeto, em caso de nascimento prematuro a licença-maternidade poderá superior a seis meses. A medida abrangerá as funcionárias dos estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou a licença obrigatória de 120 dias para 180 dias para empregadas de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.

O projeto aprovado na comissão permite a prorrogação para além dos seis meses no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.

“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.

A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.

Tramitação


As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Confira a íntegra do PL 1464/2011 e do PL 1164/2011.

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