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Cinco candidatos a vereador do PCdoB da Capital continuam sem registro

15 Ago 2012 - 17h40

O  Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou durante a sessão desta segunda-feira (13), por unanimidade, os recursos interpostos por Charlene D'Aquino da Silva, Maria Delaida de Oliveira, Elvis Joceni de Sousa, Cicero Ederaldo Santos de Araujo e Renato Hercílio Marciano, todos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra sentenças do juiz da 100ª Zona Eleitoral que havia indeferido os registros de suas candidaturas para concorrerem ao cargo de vereador na Capital.


Nos recursos, os pretensos candidatos alegaram que se filiaram ao partido no período de 4 a 6 de outubro de 2011 e que não foram intimados, pessoalmente ou por fac símile, para apresentarem provas referentes a essas filiações.

Para os relatores dos processos, o fato de os candidatos não terem sido intimados pessoalmente não enseja qualquer nulidade, já que a Resolução do TSE nº 23.373/2011 não determina que a intimação do artigo 32 seja dirigida especificamente e tão-somente ao candidato.

No banco de dados da Justiça Eleitoral, consultado no cartório durante a apresentação dos documentos para a obtenção dos  registros, constava que eles não estavam filiados a nenhum partido. Intimados, os candidatos apresentaram cópias da ficha de filiação, que, contudo, não foram aceitas pelo juiz de 1º grau.


Dentre as razões apontadas pelos juízes do TRESC para o indeferimento  dos recursos, há referência ao que está estabelecido na Súmula TSE nº 20, que diz que "os documentos produzidos unilateralmente por partido político ou candidato - na espécie, ficha de filiação, ata de reunião do partido e relação interna de filiados extraída do respectivo sistema - não são aptos a comprovar a filiação partidária, por não gozarem de fé pública".

Sendo assim, os juizes do Pleno conheceram dos recursos e a eles negaram provimento para indeferir os registros. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 26.767,  nº 26.768nº 26.769, nº 26.770 e nº 26.771, cabe recurso ao TSE.

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